Mais detalhes no documento em anexo;

O Prefeito de Jóia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 23 e os incisos I e II do art. 30 da Constituição Federal, e considerando a ocorrência no território do Município de Jóia, entre os dias 1º e 2 de maio de 2024, de eventos climáticos como chuvas intensas, alagamentos, granizo e enxurradas, também considerando o enfrentamento de situações de risco pelo Município, decorrentes dos referidos eventos climáticos, que ocasionaram danos materiais e ambientais, com a destruição de plantações, estradas e bueiros, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e interdição de vias públicas e considerando os prejuízos econômicos e sociais advindos dos danos causados pelos eventos climáticos, decreta situação de emergência no território do Município de Jóia. A situação de anormalidade declarada em âmbito municipal por este Decreto, regra o que segue:
I – Secretaria de Saúde atenderá apenas urgências e emergências no final de semana dos dias 4 e 5 de maio de 2024, pela justificativa que apenas um Médico reside na cidade;
II- Servidores que deslocam-se de outras cidades, e estando impedidos de chegarem a seu setor de laboração, terão o ponto abonado por este Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 dias.
O decreto na íntegra segue em anexo a essa matéria. 

Fonte: Assessoria de Comunicação

Data de publicação: 03/05/2024

Compartilhe!