PORTARIA N.º 10.224 DE 27 DE JULHO DE 2021

 

Prorroga o mandato dos Membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Conselho de Investimento do Regime Próprio de Previdência do Município de Jóia/RS.

 

                        O Prefeito de Jóia, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1.310/2002 e Lei Municipal nº 3.556/2017, art. 25,

                 Considerando, os Decretos Executivos Estaduais e Municipais, a Portaria nº 554 de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União, que reconhece o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul devido a pandemia do Covid 19;

                 Considerando a impossibilidade de realizar Assembleia Geral Ordinária para eleição de novos conselheiros do Regime Próprio de Previdência do Município;

                 Considerando que os Conselheiros concordaram em permanecer no comando dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Investimentos do RPPS, por mais um mandato, conforme a Ata nº 2/2021, realizada pelos mesmos;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Prorrogar o mandato dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Conselho de Investimento do Regime Próprio de Previdência do Município de Jóia/RS,  ficando com a seguinte composição:

 

CONSELHO DELIBERATIVO:

 

  1. a) dois servidores reconduzidos e três servidores eleitos titulares e respectivos suplentes eleitos pelos servidores ativos:

 

  • Jolair Marcos Quevedo – matr.1704-3 – titular reconduzido;
  • Orlando Carvalho Pinto – matr. 217-8 – titular reconduzido;
  • Raquel Catialine Tamiozzo Fagan – matr. 939-9 – titular
  • Deisi Siqueira – matr. 1991-7 – titular;
  • Roberto Carneiro da Silva – matr. 2013-3 – titular;
  • Carlos Eduardo Nyari – matr.1846-5 – suplente;
  • Oneide José Sassi – matr. 305-0 – suplente;
  • Cristiane Reis Freitas – matr.1757-4 – suplente;
  • Silvana Della Flora Oliveira – matr. 1228-9 – suplente;
  • Fabiele Viana Soares – matr. 1977-7 – suplente.

 

  1. b) um representante titular e respectivo suplente, eleitos pelos servidores inativos:

 

  • Iran Amaral dos Santos – matr. 32-9 – titular;
  • Eloísa Teresinha Bremm – matr. 36-1 – suplente;

 

CONSELHO FISCAL:

 

  1. a) um servidor reconduzido e dois servidores titulares eleitos pelos servidores ativos ou inativos titulares e respectivos suplentes:

 

  • Jacson Adão Pinheiro – matr. 699-8 – titular reconduzido;
  • Mara Lucia Machado Franco – matr. 190-2 – titular
  • Rosana Sansonovicz – matr.1835-0 – Titular,
  • Eliane de Fátima da Silva – matr. 934-2 – suplente;
  • André Libardoni – suplente.
  • Leonara de Jesus – mat. 1.110-0 - suplente

 

CONSELHO DE INVESTIMENTOS:

 

  • Dionei de Matos Lewandowski – matr. 1442-7
  • Jacson Adão Pinheiro – matr. 699-8
  • Oberdan Zucolotto – matr. 2046-0
  • Jolair Marcos Quevedo – matr.1704-3
  • Leonara de Jesus – mat. 1.110-0

 

Art. 2º Fica revogada as Portaria de nºsº 9.028, de 15 de outubro de 2018, Portaria nº 9.299 de 7 de junho de 2019 e Portaria nº 9.381 de 6 de agosto de 2019.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Jóia - RS, em 27 de julho de 2021

 

 

 

ADRIANO MARANGON DE LIMA

Prefeito de Jóia

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

_________________________________________________________________________________

PORTARIA N.º 10.257  DE 26 DE AGOSTO  DE 2021.

 

Nomeia Diretor Financeiro do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS de Jóia.

 

                   O Prefeito de Jóia, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1.310/2002 e Lei Municipal nº 3.556/2017, art. 25,

                 Considerando, os Decretos Executivos Estaduais e Municipais, a Portaria nº 554 de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União, que reconhece o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul devido a pandemia do Covid 19;

                 Considerando a impossibilidade de realizar Assembleia Geral Ordinária para eleição de novos conselheiros e Diretor Financeiro do Regime Próprio de Previdência do Município;

                 Considerando a desistência do Diretor Financeiro Oberdan Zucolotto,

                 Considerando a reunião do Conselho Deliberativo do FAPS realizada em 16 de agosto de 2021, onde os Conselheiros concordaram em nomear a servidora abaixo descrita;

R E S O L V E

 

Art. 1º Nomear a servidora Leonara de Jesus, cargo Contadora, matr. 1.110-0, como Diretora Financeira do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor - FAPS de Jóia, conforme Art.36 da Lei nº 3.556/17, a contar de 1 de setembro de 2021, enquanto perdurar a pandemia do Covid 19 e não haver a possibilidade de Assembleia Geral do FAPS.

Parágrafo Único: Pela atividade desempenhada, a Diretora Administrativa Previdenciária fará jus a uma gratificação, no valor de correspondente a 1(um) menor básico do plano de carreira dos servidores, paga pelo RPPS com recursos oriundos da taxa de administração.

Art. 2º Revoga a Portaria nº 10.225 de 27 de julho de 2021

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1 de setembro de 2021

Gabinete do Prefeito, Jóia - RS, 26 de agosto de 2021

       

 

Adriano Marangon de Lima

Prefeito de Jóia

 Registre-se e Publique-se

Responsáveis

LEONARA DE JESUS

GESTORA FINANCEIRA

Endereço

  Rua Dr. Edmar Kruel, 188  Bairro: Centro
    Jóia/RS

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