PORTARIA N.º 10.224 DE 27 DE JULHO DE 2021
Prorroga o mandato dos Membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Conselho de Investimento do Regime Próprio de Previdência do Município de Jóia/RS.
O Prefeito de Jóia, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1.310/2002 e Lei Municipal nº 3.556/2017, art. 25,
Considerando, os Decretos Executivos Estaduais e Municipais, a Portaria nº 554 de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União, que reconhece o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul devido a pandemia do Covid 19;
Considerando a impossibilidade de realizar Assembleia Geral Ordinária para eleição de novos conselheiros do Regime Próprio de Previdência do Município;
Considerando que os Conselheiros concordaram em permanecer no comando dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Investimentos do RPPS, por mais um mandato, conforme a Ata nº 2/2021, realizada pelos mesmos;
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar o mandato dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Conselho de Investimento do Regime Próprio de Previdência do Município de Jóia/RS, ficando com a seguinte composição:
CONSELHO DELIBERATIVO:
- a) dois servidores reconduzidos e três servidores eleitos titulares e respectivos suplentes eleitos pelos servidores ativos:
- Jolair Marcos Quevedo – matr.1704-3 – titular reconduzido;
- Orlando Carvalho Pinto – matr. 217-8 – titular reconduzido;
- Raquel Catialine Tamiozzo Fagan – matr. 939-9 – titular
- Deisi Siqueira – matr. 1991-7 – titular;
- Roberto Carneiro da Silva – matr. 2013-3 – titular;
- Carlos Eduardo Nyari – matr.1846-5 – suplente;
- Oneide José Sassi – matr. 305-0 – suplente;
- Cristiane Reis Freitas – matr.1757-4 – suplente;
- Silvana Della Flora Oliveira – matr. 1228-9 – suplente;
- Fabiele Viana Soares – matr. 1977-7 – suplente.
- b) um representante titular e respectivo suplente, eleitos pelos servidores inativos:
- Iran Amaral dos Santos – matr. 32-9 – titular;
- Eloísa Teresinha Bremm – matr. 36-1 – suplente;
CONSELHO FISCAL:
- a) um servidor reconduzido e dois servidores titulares eleitos pelos servidores ativos ou inativos titulares e respectivos suplentes:
- Jacson Adão Pinheiro – matr. 699-8 – titular reconduzido;
- Mara Lucia Machado Franco – matr. 190-2 – titular
- Rosana Sansonovicz – matr.1835-0 – Titular,
- Eliane de Fátima da Silva – matr. 934-2 – suplente;
- André Libardoni – suplente.
- Leonara de Jesus – mat. 1.110-0 - suplente
CONSELHO DE INVESTIMENTOS:
- Dionei de Matos Lewandowski – matr. 1442-7
- Jacson Adão Pinheiro – matr. 699-8
- Oberdan Zucolotto – matr. 2046-0
- Jolair Marcos Quevedo – matr.1704-3
- Leonara de Jesus – mat. 1.110-0
Art. 2º Fica revogada as Portaria de nºsº 9.028, de 15 de outubro de 2018, Portaria nº 9.299 de 7 de junho de 2019 e Portaria nº 9.381 de 6 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Jóia - RS, em 27 de julho de 2021
ADRIANO MARANGON DE LIMA
Prefeito de Jóia
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
_________________________________________________________________________________
PORTARIA N.º 10.257 DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
Nomeia Diretor Financeiro do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS de Jóia.
O Prefeito de Jóia, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1.310/2002 e Lei Municipal nº 3.556/2017, art. 25,
Considerando, os Decretos Executivos Estaduais e Municipais, a Portaria nº 554 de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União, que reconhece o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul devido a pandemia do Covid 19;
Considerando a impossibilidade de realizar Assembleia Geral Ordinária para eleição de novos conselheiros e Diretor Financeiro do Regime Próprio de Previdência do Município;
Considerando a desistência do Diretor Financeiro Oberdan Zucolotto,
Considerando a reunião do Conselho Deliberativo do FAPS realizada em 16 de agosto de 2021, onde os Conselheiros concordaram em nomear a servidora abaixo descrita;
R E S O L V E
Art. 1º Nomear a servidora Leonara de Jesus, cargo Contadora, matr. 1.110-0, como Diretora Financeira do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor - FAPS de Jóia, conforme Art.36 da Lei nº 3.556/17, a contar de 1 de setembro de 2021, enquanto perdurar a pandemia do Covid 19 e não haver a possibilidade de Assembleia Geral do FAPS.
Parágrafo Único: Pela atividade desempenhada, a Diretora Administrativa Previdenciária fará jus a uma gratificação, no valor de correspondente a 1(um) menor básico do plano de carreira dos servidores, paga pelo RPPS com recursos oriundos da taxa de administração.
Art. 2º Revoga a Portaria nº 10.225 de 27 de julho de 2021
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1 de setembro de 2021
Gabinete do Prefeito, Jóia - RS, 26 de agosto de 2021
Adriano Marangon de Lima
Prefeito de Jóia
Registre-se e Publique-se
Responsáveis
LEONARA DE JESUS
GESTORA FINANCEIRA
Endereço
Rua Dr. Edmar Kruel, 188 Bairro: Centro
Jóia/RS
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