A Administração Municipal de Jóia publicou a Lei Municipal Nº 3.840 DE 02 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do município.
A Administração Municipal de Jóia publicou ontem a Lei Municipal Nº 3.840 DE 02 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do município.
A Política de Assistência Social do Município de Jóia tem por objetivos:
- A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
* a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
* o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
* a promoção da integração ao mercado de trabalho;
* a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
– A vigilância socioassistencial, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
- A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;
- Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis;
- Primazia da responsabilidade do Município na condução da Política de Assistência Social em âmbito local;
- Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território.
A gestão das ações na área de assistência social é organizada sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, órgão gestor em âmbito local do sistema descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
A proteção social básica é um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e será essencialmente ofertada no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Compõem-se precipuamente dos seguintes serviços socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos:
I – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;
II - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;
III – Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas;
Data de publicação: 03/06/2020