A Assembleia será realizada no dia 30 de outubro, às 14 horas, no auditório da Câmara de Vereadores de Jóia.
O Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servido - FAPS de Jóia, através do Presidente do Conselho Deliberativo e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.556, de 19 de setembro de 2017, convoca todos os servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Jóia assim como os servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Vereadores, com vínculo com o FAPS, para Assembleia Geral a realizar-se no dia 30/10/2023 às 14:00 horas no auditório da Câmara de Vereadores de Jóia para eleição dos Conselheiros e Gestores do RPPS nos termos da legislação vigente a data da eleição.
Cabe enfatizar que os candidatos a Conselheiros e Gestores devem desde já cumprir os requisitos estabelecidos nas seguintes legislações em vigor e suas atualizações aplicadas ao RPPS no que couber até a data da referida eleição, sob pena de não poderem tomar posse caso não cumpram com os mesmos.
Da eleição e dos Requisitos:
Conselho Deliberativo
Eleição de 5 (cinco) representantes efetivos dos servidores ativos e respectivos suplentes.
Eleição de 1 (um) representante efetivo dos servidores inativos e respectivo suplente.
Eleição de 1 (um) representante efetivo dos servidores inativos e respectivo suplente.
- Ter no mínimo nível médio de escolaridade. Art. 25, § 1º e § 4º- Inciso I da Lei nº 3.556/17;
- Comprovação dos requisitos nos termos art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, no que couber;
Conselho Fiscal.
Eleição de (três) representantes efetivos e respectivos suplentes pelos servidores ativos ou inativos.
- Ter no mínimo nível superior de escolaridade. Art. 25, § 2º e § 4º- Inciso II da Lei nº 3.556/17.
- Comprovação dos requisitos nos termos art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, no que couber;
Gestor Financeiro
- Ter sido aprovado em exame de certificação CPA 10 ou CPA 20 ANBIMA - Art. 36, § 2º da Lei nº 3.556/17;
- Comprovação dos requisitos nos termos art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, no que couber;
Legislação pertinente:
- Lei Municipal nº 3.556 de 19 de setembro de 2017;
- Lei Federal nº 9.717 de 27 de novembro de 1998;
- Portaria MTP 1.467 de 22 de junho de 2022;
Ainda:
O gestor Previdenciário deverá também comprovar os requisitos nos termos 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, no que couber.
Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciário será composto pelos servidores ativos ou inativos, que comprovem os requisitos estabelecidos na legislação municipal e federal, sendo livre a adesão ao mesmo.
Cada servidor poderá participar somente de um conselho por gestão (Deliberativo e/ou Fiscal) e ainda participar do Comitê de Investimentos desde que preencha os requisitos legais.
O conselho deliberativo encaminhará os trâmites da eleição no dia da assembleia.
Para mais esclarecimentos sobre a legislação encontram-se nos seguintes endereços eletrônicos:
Lei 3.556 de 19 de setembro de 2017, https://leismunicipais.com.br/a/rs/j/joia/lei-ordinaria/2017/356/3556/lei-ordinaria-n-3556-2017-reestrutura-o-regime-proprio-de-previdencia-social-dos-servidores-publicos-efetivos-do-municipio-de-joia-rs-de-que-trata-o-art-40-da-constituicao-da-republica-e-da-outras-providencias?q=3556,
Lei 9.717/98 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9717.htm
Portaria 1.467/22 https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/portarias/copy_of_PortariaMTPn1.467de02jun2022Atualizadaat28jun20231.pdf
Fonte: Assessoria de Comunicação
Data de publicação: 27/10/2023