A Assembleia será realizada no dia 30 de outubro, às 14 horas, no auditório da Câmara de Vereadores de Jóia.

O Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servido - FAPS de Jóia, através do Presidente do Conselho Deliberativo e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.556, de 19 de setembro de 2017, convoca todos os servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Jóia assim como os servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Vereadores, com vínculo com o FAPS, para Assembleia Geral a realizar-se no dia 30/10/2023 às 14:00 horas no auditório da Câmara de Vereadores de Jóia para eleição dos Conselheiros e Gestores do RPPS nos termos da legislação vigente a data da eleição.

 
Cabe enfatizar que os candidatos a Conselheiros e Gestores devem desde já cumprir os requisitos estabelecidos nas seguintes legislações em vigor e suas atualizações aplicadas ao RPPS no que couber até a data da referida eleição, sob pena de não poderem tomar posse caso não cumpram com os mesmos.

 
Da eleição e dos Requisitos:

Conselho Deliberativo

Eleição de 5 (cinco) representantes efetivos dos servidores ativos e respectivos suplentes.
Eleição de 1 (um) representante efetivo dos servidores inativos e respectivo suplente.
- Ter no mínimo nível médio de escolaridade. Art. 25, § 1º e § 4º- Inciso I da Lei nº 3.556/17;
- Comprovação dos requisitos nos termos art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, no que couber;
 
Conselho Fiscal.
           
Eleição de (três) representantes efetivos e respectivos suplentes pelos servidores ativos ou inativos.
- Ter no mínimo nível superior de escolaridade. Art. 25, § 2º e § 4º- Inciso II da Lei nº 3.556/17.
- Comprovação dos requisitos nos termos art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, no que couber;
 
Gestor Financeiro

- Ter sido aprovado em exame de certificação CPA 10 ou CPA 20 ANBIMA - Art. 36, § 2º da Lei nº 3.556/17;
- Comprovação dos requisitos nos termos art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, no que couber;
 
Legislação pertinente:

 - Lei Municipal nº 3.556 de 19 de setembro de 2017;
 - Lei Federal nº 9.717 de 27 de novembro de 1998;
 - Portaria MTP 1.467 de 22 de junho de 2022;
 
Ainda:

O gestor Previdenciário deverá também comprovar os requisitos nos termos 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, no que couber.

Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciário será composto pelos servidores ativos ou inativos, que comprovem os requisitos estabelecidos na legislação municipal e federal, sendo livre a adesão ao mesmo.

Cada servidor poderá participar somente de um conselho por gestão (Deliberativo e/ou Fiscal) e ainda participar do Comitê de Investimentos desde que preencha os requisitos legais.

O conselho deliberativo encaminhará os trâmites da eleição no dia da assembleia.
 
 
Para mais esclarecimentos sobre a legislação encontram-se nos seguintes endereços eletrônicos:
 
 
 
 
Portaria 1.467/22 https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/portarias/copy_of_PortariaMTPn1.467de02jun2022Atualizadaat28jun20231.pdf

Fonte: Assessoria de Comunicação

Data de publicação: 27/10/2023

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