O MUNICÍPIO DE JÓIA – RS, após a aprovação e publicação da Lei Municipal nº 4.354 de 11 de fevereiro de 2025, emitiu e publicou o Termo de Concessão de Uso nº 03 e 04 , firmado com as agroindústrias locais.

 O MUNICÍPIO DE JÓIA – RS, após a aprovação e publicação da Lei Municipal nº 4.354 de 11 de fevereiro de 2025, emitiu e publicou o Termo de Concessão de Uso nº  03, firmado com a Agroindústria Frutos do Campo de propriedade de Silvio Luciano dos Santos, localizada no Assentamento Simon Bolivar  e o Termo de Concessão de Uso nº 4/2025 firmado com a Agroindústria  Valsoler, de propriedade da Senhora Marleise Rita Fiorese Valsoler, também instalada e em funcionamento na localidade do Assentamento Simon Bolivar, interior de Jóia.

                 A Agroindústria de Frutos do Campo,  foi beneficiada com uma Fritadeira Elétrica a água e a óleo, capacidade operacional 38 litros, potência 5.000W, voltagem 220 V, no valor de R$ 2.004,00 e a Agroindústria Valsoler,  com uma Envasadora pneumática de líquidos pastosos, capacidade operacional: 2 bicos, 100 a 1000 ml, voltagem 220 V, no valor de R$ 10.270,00, ambos os equipamentos foram adquiridos pelo Município, por intermédio dos recursos repassados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, dentro do Programa Consulta Popular – Convênio FPE nº 1.591/2023.

                  Os proprietários apresentaram a documentação exigida e estando as mesmas em atividades, os equipamentos foram entregues, os quais serão de muita utilidades para as atividades rotineiras, garantindo a qualidade e eficiência no serviço.

 

Fonte: GABINETE

Data de publicação: 20/02/2025

Créditos: Gabinete

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