Número: 001

Categoria: Parceria APAE

Publicado em: 08 de fevereiro de 2022

Início da Vigência: 08/02/2022

Valor do Contrato: R$ 70.000,00

Informações do Parceiro:

Razão Social: APAE DE JÓIA

CNPJ: 02.726.747/0001-57

Emenda:

O presente Termo tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para atendimento as pessoas com deficiência intelectual, física ou múltipla e transtorno global de desenvolvimento do Município de Jóia, devidamente encaminhadas a Associação para avaliações e atendimentos especializados, Clínicos e Pedagógicos, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo Município.

Informações adicionais:

Organização da Sociedade Civil/Proponente: APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jóia

 CNPJ: 02.726.747/00001-57

 Endereço: Rua Horácio Netto Obregon, nº 176 – CEP 98.180-000 – Jóia – RS

 Objeto Proposto: O presente Termo tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para atendimento as pessoas com deficiência intelectual, física ou múltipla e transtorno global de desenvolvimento do Município de Jóia, devidamente encaminhadas a Associação para avaliações e atendimentos especializados, Clínicos e Pedagógicos, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo Município.

 Valor total do Repasse: R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais)

 Período/Vigência: Data de Assinatura até 31 de dezembro de 2022.

 Tipo de Parceria: Fomento (Lei Federal nº 13.019/2014)

             O presente parecer é baseado nas orientações contidas no Art. 35, inciso V, da Lei Federal n 13.019/2014, cujo o objeto de inexigibilidade de chamamento público é a contratação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jóia – APAE através do Termo de Fomento nº 001/2022.

          Consta no processo toda a documentação solicitada, que após analisada, enquadramos a entidade nos itens da Lei Federal nº 13.019/2014:

  1. Com relação ao mérito da proposta em conformidade com a modalidade de parceria escolhida, verifica-se que está em acordo com o que preconiza a lei, ou seja, Termo de Fomento, sendo que este é o instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com as organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidade de interesse público proposta pela mesma. Consta no processo pedido formulado pela APAE, ou seja, há a iniciativa da sociedade civil para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Fomento.
  2. Há identidade e reciprocidade no interesse das partes na realização da parceria em mútua cooperação;
  3. A APAE apresenta viabilidade técnica e física para a execução do referido Termo;
  4. O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho está adequado e permite a sua efetiva fiscalização;
  5. Os meios disponíveis a serem utilizados para fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos a serem adotados para avaliação da execução física e financeira no cumprimento de metas e objetivos, tem-se que será via Gsetor do Termo de Fomento e as devidas prestações de contas mensais e anual;
  6. Através da Portaria nº10.003 de 7 de janeiro de 2021, houve a nomeação da Gestora da Parceria;

             Das análises, concluímos que a execução da proposta é viável e os valores estimados compatíveis com os preços de mercado; o cronograma previsto na proposta é adequado e permite uma fiscalização efetiva por parte do concedente, o Município.

Jóia – RS, 03 de fevereiro de 2022

PRESIDENTE DA INSTITUIÇÃO: MARIA HELENA CASAROTTO