Através do Decreto Executivo nº 4.923 de 22 de abril de 2020, ficam prorrogados os prazos para quitação de débitos municipais.

A Administração Municipal de Jóia comunica que através do Decreto Executivo nº 4.923 de 22 abril de 2020, altera os prazos de vencimentos dos débitos municipais, devido ao COVID-19 (coronavírus).

“Art. 1° Fica decretado que todos débitos dos tributos municipais com vencimento no período de validade do Decreto Executivo nº 4.916 de 23 de março de 2020, ficam prorrogados para quitação até dia 17 de maio de 2020.”.

Data de publicação: 24/04/2020

Compartilhe!