No Diário Oficial do Estado do dia 4 de novembro, foi publicado o Decreto nº 54.849, que estabelece novos prazos para o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica por produtores rurais.

A Administração Municipal de Jóia, através do Setor de ICMS, avisa que foi prorrogado os prazos para início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica por produtores rurais.

No Diário Oficial do Estado do dia 4 de novembro, foi publicado o Decreto nº 54.849, que estabelece novos prazos para o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica por produtores rurais.

 Os novos prazos são:

  • A partir de 1º de março de 2020, nas operações realizadas por estabelecimentos de produtor rural que tiveram valor adicionado, calculado conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no ano-base de 2017;
  • A partir de 1º de janeiro de 2021, em todas as operações efetuadas por produtor rural.

Destacamos que esta norma não altera as situações em que já é obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, que são:

a) Exportação,
b) Venda para fora do Estado realizada por produtor rural;
c) Venda de arroz em casca para fora do Estado realizada por micro produtor;
d) Vendas internas de arroz em casca realizada por produtor rural;
e) Produtor rural com CNPJ;
f) Operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Data de publicação: 07/11/2019

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