Além do ponto facultativo no dia 24/12, outro decreto foi publicado, onde decreta que do dia 19 ao dia 31/12 a Secretaria de Administração e Finanças e o Gabinete do Prefeito, terão expediente interno.

O Prefeito de Jóia, Adriano Marangon de Lima, no uso de suas atribuições legais, através do Decreto nº 4869, decreta que no dia 24 de dezembro, durante o turno da manhã, nas repartições públicas do município haverá ponto facultativo, sem prejuízo dos serviços essenciais. Sendo que a parte da tarde é considerado feriado, de acordo com a Lei Municipal nº 832 de 11 de junho de 1999.

Já o Decreto nº 4.870 define que do dia 19 ao dia 31 de dezembro, a Secretaria de Administração e Finanças e o Gabinete do Prefeito, terão expediente interno, em função da necessidade de efetuar os encerramentos anuais e procedimentos de abertura do orçamento referente ao exercício 2020. Os tributos municipais com vencimento compreendidos entre os dias 19 à 31 de dezembro, serão isentados da cobrança de multa e juros.

Data de publicação: 17/12/2019

Compartilhe!