A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, e em especial o Departamento de Fiscalização Ambiental/Meio Ambiente, informa a população em geral que é expressamente proibida a queima de lixos.

ATENÇÃO COMUNIDADE JOIENSE.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, e em especial o Departamento de Fiscalização Ambiental/Meio Ambiente, informa a população em geral que é expressamente proibida a queima de resíduos, como folhas, galhos, papéis, plásticos de qualquer tipo e móveis, a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para a atividade, conforme artigo 62, inciso XI do Decreto Federal nº 6.514/2008. Leia do Decreto no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm
Conforme o mesmo Decreto, a multa mínima para essa infração ambiental é R$ 5.000,00.
A Secretaria se coloca à disposição para sanar dúvidas da nossa população.
Denúncias, anônimas ou não, podem ser realizadas através do e-mail: ouvidoria@joia.rs.gov.br ou meioambiente@joia.rs.gov.br
ou pelos telefones 55 3318-1300/1260/1277 ou 1285 e celular 55 99644 5200.

Fonte: GABINETE DO PREFEITO

Data de publicação: 09/11/2021

Créditos: GABINETE DO PREFEITO

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