PREFEITO PUBLICA DECRETO EXECUTIVO Nº 5.081/2021 - QUE DEFINE HORARIOS DE ATENDIMENTOS NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE JÓIA, DEVIDO A PANDEMIA.

Define os Horários de funcionamento/Atendimento das Escolas de Educação Infantil, no Ano Letivo de 2021 na Rede Municipal de Ensino de Jóia

 O Prefeito de Jóia, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 45 e incisos I, II e V da Lei Orgânica Municipal;

 CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.071 de 28 de maio de 2021, determinando o retorno às atividades presenciais para todos os servidores públicos municipais, cumprindo as normas de higiene e distanciamento descritas no DECRETO Estadual nº 55.882/2021 de 15 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO que o Município de Jóia recepciona o Decreto  Estadual nº 55.882 de 15 de maio de 2021, que estabeleceu Sistema 3As no Estado do Rio Grande do Sul;

 

CONSIDERANDO o alerta da Organização das Nações Unidas - ONU, Fundo das Nações Unidas para Infância - UNICEF, Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, e Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS/OMS, sugerindo que o retorno dos estudantes às escolas e instituições de ensino, com o máximo de segurança, precisa ser encarado como prioridade.

 RESOLVE:

 Art. 1º - Definir os horários diferenciados nas Escolas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Jóia, durante o ano letivo de 2021, conforme segue:

                                  

  • 1º Os horários de atendimento nas Escolas de Educação Infantil, às crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, será na primeira semana de 03h00min por turno para fins de adaptação;

 

I – Os pais poderão deixar seus filhos na escola nos horários entre 08h30min as 11h30min pelo turno da manhã e no turno vespertino, das 13h30min as 16h30min;

 

  • 2º A partir do dia 12 de julho de 2021, os horários de funcionamento das Escolas de Educação Infantil sofrerão alteração, recebendo 01h00min a mais em cada turno, perfazendo 04h00min, ficando o atendimento nos seguintes horários:

 

I - Das 07h30min às 11h30min pelo turno da manhã e no turno vespertino, das 13h30min às 17h30min;

 

Art. 2º Aos pais fica a faculdade de optar entre um turno ou outro, devendo comunicarem à diretora ou coordenadora, qual a sua preferência.

 

Art. 3º Este Decreto poderá ser adequado às normas excepcionais definidas no decorrer do ano letivo de 2021, pelo Conselho Municipal de Educação ou por atos do Chefe do Poder Executivo, em virtude de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo corona vírus (COVID-19).

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

Jóia - RS, 29 de junho de 2021.

 Adriano Marangon de Lima

                                    Prefeito de Jóia

 

Fonte: Gabinete do Prefeito

Data de publicação: 29/06/2021

Créditos: Gabinete do Prefeito

Compartilhe!