Publicado o Decreto executivo nº 5.071 que determina o retorno as atividades presencias para todos os servidores públicos municipais.

Determina retorno às atividades presencias para todos os servidores públicos municipais, cumprindo as normas de higiene e distanciamento descritas no Decreto Estadual nº 55.882/2021 de 15 de maio de 2021 e dá outras providencias.

            O Prefeito de Jóia, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais asseguradas pela Lei Orgânica do Município e Decreto Executivo nº 5.062 de 17 de maio de 2021;

           CONSIDERANDO que o Município de Jóia recepciona o Decreto Estadual nº 55.882 de 15 de maio de 2021, que estabeleceu Sistema 3As no Estado do Rio Grande do Sul;

 DECRETA:

 

Art. 1º Determina a todos os servidores municipais o retorno às atividades presencias, observando as normas de higiene e distanciamento social previstas pela Organização Mundial de Saúde, respeitando o que determina o Decreto Estadual nº 55.882 de 15 de maio de 2021, e fazendo cumprir:

I -  Administração Pública – Sala/Setor de Trabalho:

Em ambientes abertos: Uma pessoa a cada dois(2) metros quadrados de área útil;

Em ambientes fechados: Uma pessoa a cada quatro(4) metros quadrados de área útil;

II – Cumprir o uso contínuo de todos os protocolos sanitários (máscara, álcool em Gel 70% e distanciamento social) sob responsabilidade e cuidado  de cada Setor;

      III – Em todos os ambientes, manter locais de circulação livres e pelo menos uma janela/porta aberta(os), contribuindo para a renovação de ar.

      IV – Evitar circulação pelos corredores e aglomerações nas salas de trabalho.

 

Art. 2º Todo o servidor que apresenta sintomas Gripais ou de COVID 19, deverá comunicar imediatamente a Chefia Superior e buscar atendimento na Rede Básica de Saúde, apresentando Atestado Médico, caso haja necessidade de ausentar-se das atividades.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 31 de maio de 2021.

 

Fonte: Gabinete do Prefeito

Data de publicação: 28/05/2021

Créditos: Gabinete do Prefeito

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