Considerando Recomendação do Ministério Público, o Prefeito Adriano Marangon de Lima, determinou a anulação do Processo Seletivo Simplificado aberto pelo Edital nº 18/2021.

                        Considerando a Recomendação do Ministério Público da Promotoria de Augusto Pestana;

                       Considerando a possível anulação  do processo seletivo devido à denuncias junto ao Ministério Público;

                         Considerando a prevenção à futuros transtornos e causas judiciais,  tanto para a Administração como para os candidatos;

                          O Prefeito Municipal de Jóia, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar o emprego público de ACS - Agente Comunitário de Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido com fulcro no art. 37, da Constituição da República, e arts. 233 a 237 da Lei Municipal n°1310 de 17 dezembro de 2002, Lei Municipal Nº 2.523  de 29 de abril de 2010 e 2545 de 25 de maio de 2010 e Lei Municipal 3.780 de 17 de setembro de 2019 e no Decreto nº 4.216 de 13 de janeiro de 2015, torna publica  a ANULAÇÃO do Edital nº 18/2021, que determinou a abertura do processo seletivo simplificado para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde.

Jóia(RS), 28 de maio de 2021

Recomendação: 
https://www.joia.rs.gov.br/uploads/edital/22162/Recomendao_Anulao_MP.pdf

Fonte: Gabinete do Prefeito

Data de publicação: 28/05/2021

Créditos: Gabinete do Prefeito

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