Todos os municípios devem seguir as determinações do novo decreto estadual. Confira os principais destaques.

Em virtude do crescimento da propagação do coronavírus em todo o Estado do RS, e a classificação da BANDEIRA VERMELHA na região 13, segue o resumo das mudanças determinadas pelo Governador Eduardo Leite, para fins de enfrentamento da pandemia.

 

RESUMO DAS MUDANÇAS NO DECRETO ESTADUAL

DISTANCIAMENTO CONTROLADO

VALIDADE: 14 dias (a partir de 01/12/2020)

 

  • BRIGADA MILITAR: Apoio para fiscalização.
  • SUSPENSÃO temporária do Sistema de COGESTÃO Regional.
  • OBRIGATORIEDADE do uso de máscaras e álcool gel, e o respeito ao distanciamento, em todas as atividades com funcionamento permitido.
  • SUSPENSÃO DE FESTAS DE FIM DE ANO de prefeituras ou de estabelecimentos privados.
  • REUNIÕES PRIVADAS OU FAMILIARES: recomendação de limite máximo até 10 pessoas, excluídas crianças até 14 anos.
  • COMÉRCIO: funcionamento permitido somente até às 20h. Havendo mais de três (03) funcionários no estabelecimento, deve haver redução de 50%. Adoção dos protocolos gerais como uso de máscaras, de álcool gel e respeitado distanciamento.
  • RESTAURANTES/LANCHONETES/BARES: funcionamento permitido somente até às 22h. Telentrega até às 23h. Apenas clientes sentados, grupos de no máximo seis (06) pessoas, distanciamento de dois (02) metros entre as mesas. Sem música ao vivo. Uso de máscaras e álcool gel.
  • ACADEMIAS: 25% lotação PPCI. Ocupação de uma pessoa para cada 16 m2. Uso de máscaras, álcool gel e respeitar distanciamento.
  • CLUBES SOCIAIS E ESPORTIVOS: Vedado esportes coletivos (mais de duas pessoas). Piscinas (somente para atividades de manutenção da saúde como natação, hidroginástica e fisioterapia, vedado para lazer). Uma pessoa para cada 16 m2. Fechamento de áreas comuns (brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e entretenimento).
  • ESPORTES COLETIVOS (futebol, bocha, vôlei, etc): não são permitidos.
  • RUAS, CALÇADAS, PRAÇAS, PARQUES E SIMILARES: permitido somente para circulação e realização de exercícios físicos (não será permitida permanência e aglomerações).
  • MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS: máximo de 30 pessoas ou 10% de lotação PPCI.

Data de publicação: 01/12/2020

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