As medidas estabelecidas no Decreto terão validade de 16 a 30 de novembro de 2020, podendo ser prorrogado conforme novas orientações.

A Prefeitura de Jóia está divulgando hoje (16/11) novo Decreto Executivo, prorrogando as medidas do decreto nº 5.006, considerando o aumento significativo do número de casos positivos de covid-19 em nosso município. As medidas seguirão até o dia 30 de novembro, podendo ser prorrogadas novamente, conforme a necessidade.

Continua estabelecida às seguintes determinações:

  • Fica estabelecido, para todas as pessoas no âmbito do Município de Jóia, o uso obrigatório de máscaras, em todos os estabelecimentos comerciais, indústrias e espaços públicos;
  • Fica proibido durante a vigência deste Decreto Executivo, a atividade do comércio ambulante em todo o território do Município de Jóia;
  • Fica proibido a realização de eventos particulares, tais como festas, confraternizações, casamentos, almoços e jantares, e quaisquer outras que resultem em aglomeração de pessoas;
  • Fica determinado que as atividades comerciais e prestação de serviços não essenciais, bem como missas e cultos religiosos funcionem com capacidade limitada de 50% (cinquenta por cento);
  • Os locais destinados as refeições deverão ser utilizados com 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade por uso, devendo ser organizado cronograma de utilização de forma a evitar aglomerações e trânsito entre os trabalhadores em todas as dependências e áreas de circulação, garantindo a manutenção da distância mínima de 02 (dois) metros;
  • Os clubes sociais, academias de ginástica e salões comunitários deverão ser utilizados 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade;
  • Os bares, lanchonetes, lancherias e sorveterias deverão utilizar 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, evitando aglomerações, garantindo a manutenção da distância mínima de 02 (dois) metros;
  • Os estabelecimentos de estética, salões de beleza, barbearia e similares poderão funcionar com agendamento prévio, mantendo as regras de higienização do local, evitando aglomerações na sala de espera;
  • Os servidores públicos do município de Jóia poderão desempenhar suas atribuições em regime de escala, respeitando o limite mínimo de 50% (cinquenta por cento) da sua jornada de trabalho presencial, no intuito de evitar aglomerações em locais de circulação comum, como salas, corredores, auditórios, dentre outros, sem prejuízo ao serviço público e sem prejuízo de suas remunerações.

Data de publicação: 16/11/2020

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