As novas medidas emergenciais no âmbito do Município de Jóia, são para o enfrentamento e prevenção de contágio pela covid-19 (coronavírus).

O Decreto Executivo de Nº 5.010, dispõe sobre a adoção e implementação de novas medidas temporárias e emergenciais no âmbito do Município de Jóia, para o enfrentamento e prevenção de contágio pela covid-19.

          CONSIDERANDO os avanços da pandemia da covid-19 no território do nosso município, e o desrespeito de alguns integrantes da população com as medidas de prevenção já existentes, colocando em risco a saúde pública de toda a coletividade, fica decretado:

        Art. 1º Fica instituído o TOQUE DE RECOLHER, em todo o território do Município de Jóia, ficando restrita a circulação de pessoas nos logradouros públicos, no período compreendido entre as 22 horas e 05 horas, por prazo indeterminado, até ulterior deliberação.

  • A circulação neste período será permitida apenas para prestadores de serviços na área de saúde, segurança pública, Conselho Tutelar, autoridades públicas, assistência social, delivery de alimentos, funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento e, portando, identificação funcional.
  • Fica autorizado o transporte particular de pacientes para unidades de saúde, aquisição de medicamentos ou veículos atrelados à prestação de serviços de relevante interesse público.
  • Fica autorizada a circulação de pessoas no horário indicado acima, que estiverem em deslocamento de outras cidades para o retorno ao Município de Jóia ou realizem trabalhos na cidade durante o dia.

        Art. 2º Para evitar aglomerações fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas em local público, de uso coletivo, bem como nas vias e logradouros públicos, por prazo indeterminado.

         Art. 3º É obrigatória a utilização de máscaras de proteção em todo o território do Município de Jóia, em especial quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas, de compras de gêneros de primeira necessidade ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o distanciamento controlado.

  • 1.º A fiscalização do disposto neste Decreto será exercida pelo Poder Executivo Municipal de Jóia, com auxílio dos Órgãos de Segurança Pública;
  • 2.º Os cidadãos que verificarem a ocorrência de qualquer ilegalidade poderão realizar denúncia através dos telefones dos Órgãos de Segurança Pública (Polícia Civil - Fone 55 3318 1314 e Brigada Militar – 55 3318 1233)

          Art. 4º As regulamentações e as medidas já determinadas nos Decretos Executivos anteriores e vigentes que não forem contrárias ao presente Decreto permanecem válidas.

Data de publicação: 04/11/2020

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