A Administração Municipal de Jóia publicou a Lei Municipal Nº 3.840 DE 02 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do município.

A Administração Municipal de Jóia publicou ontem a Lei Municipal Nº 3.840 DE 02 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do município.

A Política de Assistência Social do Município de Jóia tem por objetivos:

- A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

* a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

* o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

* a promoção da integração ao mercado de trabalho;

* a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

– A vigilância socioassistencial, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

- A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;

- Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis;

- Primazia da responsabilidade do Município na condução da Política de Assistência Social em âmbito local;

- Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território.

A gestão das ações na área de assistência social é organizada sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, órgão gestor em âmbito local do sistema descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

A proteção social básica é um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e será essencialmente ofertada no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Compõem-se precipuamente dos seguintes serviços socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos:

I – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;

II - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;

III – Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas;

Data de publicação: 03/06/2020

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