Início: 23/06/2022

Fim: 31/12/2023

Número: 18

Palavras-chaves: EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE MONITOR DE ESCOLA

Modalidade: Processo Seletivo - 18

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS Nº 18/2022

 

 

Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Prazo Determinado.

 

                          O Prefeito de Jóia, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar o cargo público de Monitor de Escola, para atuar nas Escolas mantidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 233 a 237 da Lei Municipal n°1310 de 17 dezembro de 2002, Lei Municipal nº 455/1993 e suas alterações, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 4.216 de 13 de janeiro de 2015.

 

1.   DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

  • O Processo Seletivo Simplificado será realizado e acompanhado por intermédio de Comissão Especial, designados através da Portaria nº 10.361 de 10 de janeiro de 2022
    • As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em

 

  • Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
  • O extrato do Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura e o Edital completo encontra-se no endereço eletrônico da Prefeitura: joia.rs.gov.br, . O Extrato do Edital deverá ser publicado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, nas redes sociais e veiculos de comunicação(rádio).
  • Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado -

PSS serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico.

  • Os prazos definidos observarão o disposto neste Edital e no Decreto nº 4.216 de 13 de janeiro de 2015.
  • O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela respectiva Comissão, conforme critérios definidos neste Edital e autorizados pelo Decreto Exectuivo nº 4.216/2015.
  • A contratação será pelo prazo determinado de seis (6) meses, com possibilidade de prorrogação contratual por igual período e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

 

2.   ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

 

  • A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício de atividades e atribuições constantes na Lei.
  • As atribuições do cargo constam no anexo I deste Edital.
  • A carga horária semanal será de quarenta (40) horas semanais e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.
    • Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais:
  1. a) adicionais de insalubridade, penosidade, periculosidade e noturno, quando for o caso;
  2. b) gratificação natalina proporcional ao período trabalhado;
  3. c) férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato;
  4. d) inscrição no Regime Geral de Previdência.
  • Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
  • Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos na Lei Municipal nº 1310/2002
  • O vencimento, carga horária, padrão é o que consta no quadro abaixo:

 

Cargo

Padrão

RT - Semanal

Vencimento

Monitor de Escola

 

Padrão 02

40 horas semanais

R$ 958,19(*)

 

 (*) os vencimentos inferiores a 1 salário mínimo receberão complementação

 

 

  1. INSCRIÇÕES:

 

3.1 As inscrições serão recebidas junto à sede do Município, sito à Rua Dr Edmar Kruel, número 188, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período compreendido entre os dia 23 a 30 de junho de 2022, no horário das 8:30 às 11:30  e das 14:00 às 16:30 horas.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

 

  1. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

 

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Preencher a Ficha de Inscrição(Anexo III), devendo ser e assinada pelo candidato e conferida pela Comissão.

4.1.2 Cópia de documento com foto: Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação.

4.1.3 Ter concluído o Ensino Médio.

4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

 

  1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 

5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

 

  1. DAS PROVAS

6.1. As provas escritas serão elaboradas diretamente pela Comissão que poderá contar com a colaboração de servidor especializado conforme requer o cargo, ou de terceiros contratados para este fim e conterão questões objetivas, em quantitativo condizente com o estipulado no edital, obedecendo rigorosamente aos conteúdos e programas nele estabelecidos.

6.1.1. Do conteúdo das questões e demais peculiaridades da prova, será guardado sigilo até o dia de sua aplicação, sob pena de nulidade do certame.

6.1.2. A pontuação atribuída a cada questão será 0,50 até o total de 100 pontos, sendo:

6.1.2.1 - Prova para os cargos de Monitor de Creche: 10 questões de Português, 05 questões de conhecimentos gerais referente ao trabalho a ser realizado, 05 questões de legislação municipal.

6.2. A prova objetiva escrita de cada cargo será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em sessão sigilosa realizada pela Comissão.

6.2.1. Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionadas em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas.

6.2.2.  As provas serão realizadas no dia 7 DE JULHO de 2021, com início às 09 horas para o cargo de Monitor de Creche, junto ao Clube Harmonia, no Centro de Jóia/RS. Os candidatos deverão apresentar-se munidos do comprovante de inscrição, documento oficial com foto, e caneta azul ou preta. É obrigatório o uso de máscaras.

 

  1. RECURSOS

7.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

7.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

7.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

7.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

7.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

  1. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

8.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

8.1.2 Sorteio em ato público.

8.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

8.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

  1. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

10.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

10.1.4 Ter nível de escolaridade mínima conforme exigência do cargo (Ensino Médio – Lei Municipal nº 4038/2022).

10.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de e-mail, telefone ou qualquer outro meio que assegure a ciência do convocado.

10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 

10.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

10.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.

10.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

10.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

 

Jóia(RS), 23 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

ADRIANO MARANGON DE LIMA