Início: 23/06/2022
Fim: 31/12/2023
Número: 18
Palavras-chaves: EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE MONITOR DE ESCOLA
Modalidade: Processo Seletivo - 18
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS Nº 18/2022
Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Prazo Determinado.
O Prefeito de Jóia, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar o cargo público de Monitor de Escola, para atuar nas Escolas mantidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 233 a 237 da Lei Municipal n°1310 de 17 dezembro de 2002, Lei Municipal nº 455/1993 e suas alterações, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 4.216 de 13 de janeiro de 2015.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O Processo Seletivo Simplificado será realizado e acompanhado por intermédio de Comissão Especial, designados através da Portaria nº 10.361 de 10 de janeiro de 2022
- As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em
- Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
- O extrato do Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura e o Edital completo encontra-se no endereço eletrônico da Prefeitura: joia.rs.gov.br, . O Extrato do Edital deverá ser publicado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, nas redes sociais e veiculos de comunicação(rádio).
- Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado -
PSS serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico.
- Os prazos definidos observarão o disposto neste Edital e no Decreto nº 4.216 de 13 de janeiro de 2015.
- O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela respectiva Comissão, conforme critérios definidos neste Edital e autorizados pelo Decreto Exectuivo nº 4.216/2015.
- A contratação será pelo prazo determinado de seis (6) meses, com possibilidade de prorrogação contratual por igual período e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
- A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício de atividades e atribuições constantes na Lei.
- As atribuições do cargo constam no anexo I deste Edital.
- A carga horária semanal será de quarenta (40) horas semanais e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.
- Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais:
- a) adicionais de insalubridade, penosidade, periculosidade e noturno, quando for o caso;
- b) gratificação natalina proporcional ao período trabalhado;
- c) férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato;
- d) inscrição no Regime Geral de Previdência.
- Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
- Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos na Lei Municipal nº 1310/2002
- O vencimento, carga horária, padrão é o que consta no quadro abaixo:
Cargo |
Padrão |
RT - Semanal |
Vencimento |
Monitor de Escola
|
Padrão 02 |
40 horas semanais |
R$ 958,19(*) |
(*) os vencimentos inferiores a 1 salário mínimo receberão complementação
- INSCRIÇÕES:
3.1 As inscrições serão recebidas junto à sede do Município, sito à Rua Dr Edmar Kruel, número 188, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período compreendido entre os dia 23 a 30 de junho de 2022, no horário das 8:30 às 11:30 e das 14:00 às 16:30 horas.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
- CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Preencher a Ficha de Inscrição(Anexo III), devendo ser e assinada pelo candidato e conferida pela Comissão.
4.1.2 Cópia de documento com foto: Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação.
4.1.3 Ter concluído o Ensino Médio.
4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
- DAS PROVAS
6.1. As provas escritas serão elaboradas diretamente pela Comissão que poderá contar com a colaboração de servidor especializado conforme requer o cargo, ou de terceiros contratados para este fim e conterão questões objetivas, em quantitativo condizente com o estipulado no edital, obedecendo rigorosamente aos conteúdos e programas nele estabelecidos.
6.1.1. Do conteúdo das questões e demais peculiaridades da prova, será guardado sigilo até o dia de sua aplicação, sob pena de nulidade do certame.
6.1.2. A pontuação atribuída a cada questão será 0,50 até o total de 100 pontos, sendo:
6.1.2.1 - Prova para os cargos de Monitor de Creche: 10 questões de Português, 05 questões de conhecimentos gerais referente ao trabalho a ser realizado, 05 questões de legislação municipal.
6.2. A prova objetiva escrita de cada cargo será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em sessão sigilosa realizada pela Comissão.
6.2.1. Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionadas em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas.
6.2.2. As provas serão realizadas no dia 7 DE JULHO de 2021, com início às 09 horas para o cargo de Monitor de Creche, junto ao Clube Harmonia, no Centro de Jóia/RS. Os candidatos deverão apresentar-se munidos do comprovante de inscrição, documento oficial com foto, e caneta azul ou preta. É obrigatório o uso de máscaras.
- RECURSOS
7.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
7.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
7.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
7.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
7.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
- CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
8.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
8.1.2 Sorteio em ato público.
8.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
8.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
- CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
10.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
10.1.4 Ter nível de escolaridade mínima conforme exigência do cargo (Ensino Médio – Lei Municipal nº 4038/2022).
10.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de e-mail, telefone ou qualquer outro meio que assegure a ciência do convocado.
10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
10.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
10.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
10.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
10.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Jóia(RS), 23 de junho de 2022.
ADRIANO MARANGON DE LIMA
Edital
Anexos